O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão foi motivada pela identificação de relatórios de monitoramento produzidos pela corporação sobre as atividades de Mendonça e do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
Em sua decisão, Mendonça afirmou que o ministro Alexandre de Moraes possuía conhecimento prévio sobre a existência desses documentos antes mesmo do envio formal, ocorrido em 1º de setembro por meio de um ofício assinado por Andrei Rodrigues. “Conforme se depreende da própria decisão do ministro Alexandre de Moraes, previamente, este teria tido notícias da existência desses relatórios”, escreveu Mendonça no documento.
Irregularidades na produção de inteligência
O magistrado detalhou que o caso envolve o que classificou como “monitoramento e coleta dirigida” de informações. Entre os dias 3 e 31 de agosto, foram produzidos pelo menos seis relatórios contendo dados sobre decisões, relações institucionais e integrantes da AGU e da própria PF. Mendonça questionou a metodologia utilizada, apontando que os arquivos não possuem timbre, assinatura, data de elaboração ou identificação dos analistas responsáveis.
Apesar de um dos materiais indicar baixo grau de confiança nas hipóteses levantadas, o documento recomendava a continuidade da coleta de dados. Para o ministro, o fato comprova que a inteligência da PF acompanhou sua atuação por mais de 30 dias sem amparo legal ou valor probatório definido.
Próximos passos da investigação
A participação da cúpula da PF na circulação dos documentos foi determinante para a decisão de afastamento. Mendonça pontuou que o ofício assinado por Andrei Rodrigues é a única peça que confirma a procedência dos relatórios, indicando possíveis indícios de omissão e participação direta da direção da corporação.
A Corregedoria da PF foi incumbida de instaurar investigações para identificar outros envolvidos na produção e disseminação dos arquivos. O desdobramento do caso aguarda as diligências da Corregedoria e novas manifestações dos citados nos autos.


