A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia autorizou a contratação de cinco organizações da agricultura familiar para o fornecimento de alimentos destinados a escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) da rede municipal. Os contratos somam R$ 19,7 milhões e foram publicados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (5).
As aquisições têm origem na Chamada Pública nº 002/2026 e seguem as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os despachos foram assinados pela secretária municipal de Educação, Giselle Pereira Campos Faria, com base em parecer jurídico da advocacia setorial da pasta e em manifestação da Gerência de Compras, Contratos e Convênios.
Divisão dos recursos e produtos contratados
O contrato de maior valor foi firmado com a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Meio Ambiente e da Cultura do Brasil (Coopbrasil), no montante de R$ 12 milhões. A organização fornecerá coxa e sobrecoxa de frango congelada e filé de peito congelado, sem pele e sem osso.
A Associação de Mulheres Campesinas da Agricultura Familiar em Expansão teve contratação autorizada em cerca de R$ 3 milhões para o fornecimento de polpa de caju, morango e uva. O fornecimento de leite integral UHT (ultra high temperature) será dividido entre a Cooperativa de Agricultores Familiares e Economia Solidária da Região Norte Mineiro do Cerrado (Cafrec) e a Cooperativa Agropecuária e Laticínios Pontão Ltda (Cooperlat), com cerca de R$ 2 milhões para cada uma.
A Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Assentamento Canudos e Região Metropolitana de Goiânia (Agrolândia) responderá pela entrega de abóbora cabotiá, cenoura e polpa de frutas, em contrato no valor aproximado de R$ 620 mil.
Legislação e incentivo à participação feminina
As compras cumprem a Lei nº 15.226, de 2025, que elevou de 30% para 45%, a contar de 1º de janeiro de 2026, a parcela mínima dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que deve ser aplicada na agricultura familiar. A legislação estabelece prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.
Ademais, a Resolução nº 4 do FNDE exige que ao menos 50% do valor adquirido de cada unidade familiar corresponda a notas fiscais em nome de mulheres. O normativo mantém o limite de venda de R$ 40 mil por ano para cada agricultor inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) em relação a cada prefeitura.
Logística e prazos de execução
As regras operacionais estabelecem ordem de prioridade territorial que começa pelos produtores de Goiânia e avança para a região metropolitana, o estado e o âmbito nacional. As entregas serão realizadas quinzenalmente, de forma direta nas unidades educacionais, com contratos de vigência de 12 meses e pagamentos efetuados em até 30 dias após cada entrega recebida.


