A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas. A medida também impede que esses indivíduos firmem contratos com a administração pública.

A restrição afeta diretamente os condenados por decisão judicial definitiva em casos de violência doméstica e familiar, racismo, discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Ajustes no relator e prazos de proibição

Os parlamentares acataram as modificações apresentadas pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. A iniciativa original nasceu por meio do Projeto de Lei 2556/21, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), juntamente com projetos apensados.

Merlong Solano avaliou que a medida possui compatibilidade financeira e orçamentária, mas implementou dois ajustes centrais. O primeiro modifica o período de inelegibilidade para o setor público: em vez do prazo fixo de cinco anos, a vedação passa a vigorar desde o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena.

O relator pontuou que o critério evita situações em que um condenado a penas superiores a cinco anos recupere o direito de ingressar no serviço público antes mesmo de concluir sua pena.

Ampliação do alcance da norma

O texto recebeu adequações para explicitar que a proibição abrange explicitamente os atos de nomeação, contratação ou designação no serviço público.

"Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública", justificou Solano.

Para a vedação de licitar e celebrar contratos com o poder público, foi preservado o limite de até cinco anos, dimensionado conforme a gravidade da infração cometida. A restrição abrange ainda empresas individuais ou unipessoais cujo proprietário tenha sofrido condenação nos cinco anos que antecedem o edital.

Em vez de alterar unicamente o Regime Jurídico dos Servidores da União, a matéria insere as penalidades nas leis específicas de salvaguarda de cada grupo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo. A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação regimental na Câmara dos Deputados.