A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, que autoriza entidades sindicais a representarem em assembleia geral os trabalhadores com créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho que não comparecerem pessoalmente nem nomearem procurador. A medida altera dispositivos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial e a falência no país.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o texto estabelece garantias diretas para a quitação de proventos atrasados. Conforme a redação aprovada, o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de débitos estritamente salariais vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, respeitando o limite de até dez salários mínimos por empregado.
Regras de votação e representação em assembleia
O parecer do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi pela aprovação integral da matéria. O parlamentar pontuou que a alteração assegura a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras em processos deliberativos nos quais os seus direitos são diretamente negociados.
O projeto determina que o voto do credor durante as deliberações será proporcional ao valor do seu crédito. Para a aprovação do plano de recuperação, passa a ser exigido o apoio cumulativo de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes, somado à aprovação pela maioria simples dos credores que participarem da votação.
Para efetivar a representação, o sindicato precisará encaminhar ao administrador judicial a lista dos trabalhadores substituídos com antecedência mínima de dez dias da assembleia. Nos casos em que o trabalhador figurar em mais de uma lista sindical, ele poderá definir qual entidade o representará até 24 horas antes do início da reunião.
Próximas etapas no Congresso Nacional
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após o cumprimento dessas etapas na Câmara dos Deputados, o texto dependerá de apreciação e votação no Senado Federal para ser enviado à sanção e virar lei.


