O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, afirmou nesta terça-feira (6), em Goiânia, que pretende aproveitar a nova composição do Congresso Nacional para promover mudanças na Constituição Federal caso seja eleito. A declaração ocorreu durante evento ao lado do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, que anunciou apoio à candidatura no segundo turno.


“Com maioria no Senado para fazer o presidente do Senado, com maioria na Câmara para fazer o presidente da Câmara, para a gente mudar a Constituição, para a gente redemocratizar esse país, para as instituições voltarem a respeitar a Constituição”, afirmou Flávio.


O candidato, entretanto, não apresentou, durante o pronunciamento, quais dispositivos pretende modificar nem detalhou quais propostas de emenda constitucional pretende apresentar. A fala foi relacionada por ele à nova composição do Congresso, na qual o PL deverá ter 121 deputados federais e 28 senadores a partir da próxima legislatura.Apesar da força da bancada, os números não representam, isoladamente, maioria de três quintos nas duas Casas. Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação. Portanto, eventuais mudanças constitucionais dependeriam da formação de uma maioria qualificada e da negociação com outras forças políticas.


A Constituição de 1988 estabelece, ainda, limites que não podem ser eliminados por uma simples mudança constitucional. O artigo 60 determina que não pode sequer ser objeto de deliberação uma proposta destinada a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.


A discussão ganha importância justamente porque uma Constituição não estabelece apenas as regras para quem governa. Ela também estabelece os limites que o próprio governo deve respeitar. Por isso, qualquer proposta de alteração constitucional pode ser democraticamente debatida, mas precisa ser analisada também pelos efeitos que poderá produzir sobre os mecanismos de controle, os direitos individuais e a independência das instituições.


A história brasileira mostra por que esse debate exige cautela

A experiência brasileira oferece exemplos de momentos em que argumentos relacionados à defesa da ordem, à segurança e à necessidade de mudanças institucionais foram utilizados para ampliar a concentração de poder.


Em 1937, durante o governo de Getúlio Vargas, o chamado Plano Cohen foi apresentado como uma suposta conspiração comunista. O documento posteriormente foi identificado como falso e sua divulgação contribuiu para criar o ambiente político utilizado para a implantação do Estado Novo. Em 10 de novembro daquele ano, Vargas fechou o Congresso Nacional e outorgou uma nova Constituição, que ampliou significativamente os poderes do Executivo.


A experiência não terminou com uma simples mudança legislativa. O Estado Novo durou até 1945 e concentrou poderes nas mãos do governo, restringindo a atividade política e modificando profundamente o funcionamento das instituições brasileiras.


Décadas depois, o país passou por outra ruptura institucional. Após o golpe de 1964, o regime militar passou a utilizar os chamados Atos Institucionais para modificar o funcionamento do Estado. O AI-1 permitiu a suspensão de direitos políticos e a cassação de mandatos; posteriormente, o AI-2 ampliou os poderes presidenciais e alterou regras eleitorais e institucionais.


O ponto mais grave veio em dezembro de 1968, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5). O instrumento permitiu ao presidente suspender direitos políticos, cassar mandatos, decretar o recesso do Congresso e restringir garantias jurídicas, além de excluir determinados atos da apreciação judicial. Entre suas medidas estava a suspensão da garantia de habeas corpus para determinados crimes.


O resultado foi uma profunda redução dos mecanismos de controle sobre o poder estatal. Anos depois, a Comissão Nacional da Verdade concluiu que a ditadura militar foi responsável por prisões ilegais, tortura, execuções e desaparecimentos forçados, caracterizados pela comissão como crimes contra a humanidade. O relatório identificou 434 mortos e desaparecidos políticos, além de documentar a existência de uma política de Estado de repressão sistemática.


A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos também registra aproximadamente 20 mil casos estimados de tortura e prisões ilegais e afirma que os 434 mortos reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade incluem vítimas em sua maioria submetidas a tortura e, em diversos casos, à ocultação de cadáveres. O Estado brasileiro ainda enfrenta o desafio de localizar restos mortais e reparar famílias que passaram décadas sem respostas sobre o destino de seus parentes.


Esses episódios pertencem ao passado, mas ajudam a compreender por que mudanças nas regras constitucionais não devem ser avaliadas apenas pela força política de quem as propõe. Uma maioria pode ser suficiente para governar, mas não deve ser confundida com autorização para eliminar os mecanismos que limitam o próprio poder.

A Constituição de 1988 foi construída depois de décadas de autoritarismo justamente para estabelecer barreiras contra esse tipo de concentração. A questão, portanto, não é se uma Constituição pode ser modificada.


A questão fundamental é o que se pretende mudar, quais direitos estarão envolvidos e quais garantias permanecerão de pé depois da mudança.

A história brasileira mostra que o enfraquecimento das instituições pode começar com medidas apresentadas como necessárias, provisórias ou destinadas a “reorganizar” o país. E também mostra que, quando os mecanismos de controle desaparecem, recuperá-los pode custar décadas e deixar marcas que permanecem por gerações.