O
candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, afirmou nesta
terça-feira (6), em Goiânia, que pretende aproveitar a nova composição do
Congresso Nacional para promover mudanças na Constituição Federal caso seja
eleito. A declaração ocorreu durante evento ao lado do ex-governador de Goiás
Ronaldo Caiado, que anunciou apoio à candidatura no segundo turno.
“Com
maioria no Senado para fazer o presidente do Senado, com maioria na Câmara para
fazer o presidente da Câmara, para a gente mudar a Constituição, para a gente
redemocratizar esse país, para as instituições voltarem a respeitar a
Constituição”, afirmou Flávio.
O candidato, entretanto, não apresentou, durante o pronunciamento, quais dispositivos pretende modificar nem detalhou quais propostas de emenda constitucional pretende apresentar. A fala foi relacionada por ele à nova composição do Congresso, na qual o PL deverá ter 121 deputados federais e 28 senadores a partir da próxima legislatura.Apesar da força da bancada, os números não representam, isoladamente, maioria de três quintos nas duas Casas. Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação. Portanto, eventuais mudanças constitucionais dependeriam da formação de uma maioria qualificada e da negociação com outras forças políticas.
A
Constituição de 1988 estabelece, ainda, limites que não podem ser eliminados
por uma simples mudança constitucional. O artigo 60 determina que não pode
sequer ser objeto de deliberação uma proposta destinada a abolir a forma
federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a
separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
A
discussão ganha importância justamente porque uma Constituição não estabelece
apenas as regras para quem governa. Ela também estabelece os limites que o
próprio governo deve respeitar. Por isso, qualquer proposta de alteração
constitucional pode ser democraticamente debatida, mas precisa ser analisada
também pelos efeitos que poderá produzir sobre os mecanismos de controle, os
direitos individuais e a independência das instituições.
A história brasileira mostra por que esse debate
exige cautela
A
experiência brasileira oferece exemplos de momentos em que argumentos relacionados
à defesa da ordem, à segurança e à necessidade de mudanças institucionais foram
utilizados para ampliar a concentração de poder.
Em 1937,
durante o governo de Getúlio Vargas, o chamado Plano Cohen foi
apresentado como uma suposta conspiração comunista. O documento posteriormente
foi identificado como falso e sua divulgação contribuiu para criar o ambiente
político utilizado para a implantação do Estado Novo. Em 10 de novembro daquele
ano, Vargas fechou o Congresso Nacional e outorgou uma nova Constituição, que
ampliou significativamente os poderes do Executivo.
A
experiência não terminou com uma simples mudança legislativa. O Estado Novo
durou até 1945 e concentrou poderes nas mãos do governo, restringindo a
atividade política e modificando profundamente o funcionamento das instituições
brasileiras.
Décadas
depois, o país passou por outra ruptura institucional. Após o golpe de 1964, o
regime militar passou a utilizar os chamados Atos Institucionais para
modificar o funcionamento do Estado. O AI-1 permitiu a suspensão de direitos
políticos e a cassação de mandatos; posteriormente, o AI-2 ampliou os poderes
presidenciais e alterou regras eleitorais e institucionais.
O ponto
mais grave veio em dezembro de 1968, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
O instrumento permitiu ao presidente suspender direitos políticos, cassar
mandatos, decretar o recesso do Congresso e restringir garantias jurídicas,
além de excluir determinados atos da apreciação judicial. Entre suas medidas
estava a suspensão da garantia de habeas corpus para determinados crimes.
O
resultado foi uma profunda redução dos mecanismos de controle sobre o poder
estatal. Anos depois, a Comissão Nacional da Verdade concluiu que a ditadura
militar foi responsável por prisões ilegais, tortura, execuções e
desaparecimentos forçados, caracterizados pela comissão como crimes contra a
humanidade. O relatório identificou 434 mortos e desaparecidos políticos, além
de documentar a existência de uma política de Estado de repressão sistemática.
A
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos também registra
aproximadamente 20 mil casos estimados de tortura e prisões ilegais e afirma
que os 434 mortos reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade incluem
vítimas em sua maioria submetidas a tortura e, em diversos casos, à ocultação
de cadáveres. O Estado brasileiro ainda enfrenta o desafio de localizar restos
mortais e reparar famílias que passaram décadas sem respostas sobre o destino
de seus parentes.
Esses
episódios pertencem ao passado, mas ajudam a compreender por que mudanças nas
regras constitucionais não devem ser avaliadas apenas pela força política de
quem as propõe. Uma maioria pode ser suficiente para governar, mas não deve
ser confundida com autorização para eliminar os mecanismos que limitam o
próprio poder.
A
Constituição de 1988 foi construída depois de décadas de autoritarismo
justamente para estabelecer barreiras contra esse tipo de concentração. A
questão, portanto, não é se uma Constituição pode ser modificada.
A questão
fundamental é o que se pretende mudar, quais direitos estarão envolvidos e
quais garantias permanecerão de pé depois da mudança.
A
história brasileira mostra que o enfraquecimento das instituições pode começar
com medidas apresentadas como necessárias, provisórias ou destinadas a
“reorganizar” o país. E também mostra que, quando os mecanismos de controle
desaparecem, recuperá-los pode custar décadas e deixar marcas que permanecem
por gerações.


