Os veículos novos comercializados no Brasil poderão contar obrigatoriamente com sistemas de alerta capazes de detectar a permanência de crianças, adultos ou animais de estimação em seu interior. A determinação consta no Projeto de Lei 2.295/2026, de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), em análise no Senado Federal.

A proposta estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro para incluir a tecnologia entre os itens de fábrica mandatórios. De acordo com o texto, o sistema deverá disparar sinais sonoros ou ativar as luzes de emergência do automóvel caso identifique que um ocupante permaneceu retido na cabine após o desligamento do veículo. A exigência é voltada exclusivamente a modelos novos e não abrangerá veículos que já estão em circulação.

Prevenção contra choque térmico e dados de risco

O foco da matéria legislativa é conter mortes e incidentes graves ocasionados pelo confinamento térmico. Em automóveis fechados sob calor, a elevação rápida da temperatura interna desencadeia desidratação severa, hipertermia, perda de consciência e paradas cardiorrespiratórias.

Ao defender a matéria, a senadora citou a morte de um bebê em Santa Catarina ocorrida em 2023, deixado na cadeirinha pelo pai durante o expediente de trabalho após desvio da rota de rotina. Levantamentos realizados nos Estados Unidos apontam que cerca de 40 crianças perdem a vida anualmente nessas circunstâncias. Não há estatísticas consolidadas sobre o tema no Brasil.

Sobrecarga e especificações do sistema

Na justificativa, Teresa Leitão indicou que tais acontecimentos derivam de falhas transitórias de memória, exaustão física e alterações de rotina, sem dolo. A parlamentar apontou dados sobre a disparidade da carga horária doméstica, destacando que mulheres dedicam mais de 21 horas por semana aos afazeres do lar e cuidados familiares, contra 11 horas cumpridas pelos homens.

O projeto não impõe uma tecnologia específica ou modelo padronizado, exigindo apenas a eficácia de detecção e aviso prévio. A definição das especificações técnicas caberá aos órgãos reguladores de trânsito após a eventual sanção.

A proposta será distribuída para análise técnica e votação nas comissões temáticas do Senado Federal. Caso avance pelo plenário e pela Câmara dos Deputados, a indústria automobilística terá prazo de dois anos para a conformidade das linhas de produção.